A violência contra as pessoas idosas pode caracterizar-se por actos (isolados ou continuados) de diferentes tipos:

Violência física:
qualquer comportamento que provoque dano físico (queimar, esmurrar, pontapear, estrangular, impedir ou administrar abusivamente medicamentos, …) .

Violência Psicológica / Violência Emocional:
qualquer acto que provoque dano psicológico e sofrimento emocional (humilhar, intimidar, ameaçar, insultar, isolar, retirar a reforma, ameaçar os filhos, magoar deliberadamente animais de estimação, destruir objectos significativos).

Violência Sexual:
Acto de natureza sexual não consentido pela pessoa idosa.

Exploração material ou financeira :
Uso abusivo de bens da pessoa idosa, transferência de dinheiro, assinatura forjada de cheques e outros documentos financeiros.

Abandono:
Desamparo da pessoa idosa por parte de quem tem a responsabilidade, legal, de lhe prestar cuidados.

Negligência:
Falta de satisfação das necessidades básicas da pessoa idosa por parte de quem tem a responsabilidade, legal, de lhe prestar cuidados (não procurar acompanhamento médico, não prestar uma alimentação adequada, não prestar cuidados de higiene, entre outros).