As Casas da Criança são estabelecimentos de educação e cuidados com as respostas sociais de Creche Familiar ( na Casa da Criança Maria Granado), Creche ( em todas, excepto na Casa da Criança Rainha Santa Isabel) e Jardim de Infância ( em todas, excepto na Casa da Criança Maria Resgate Salazar).

A sua Missão é proporcionar serviços de educação e cuidados de elevada qualidade de modo a que todas as crianças, famílias e colaboradores desfrutem de um ambiente rico e estimulante onde se sintam bem para aprender e viver em harmonia consigo, com os outros e com a Natureza.

 

Creche familiar

A creche familiar consiste num conjunto de amas, enquadradas por uma instituição (Portaria n.º 232/2015).
A creche familiar visa proporcionar à criança até aos 3 anos de idade, ou até atingir a idade de ingresso no jardim de infância, e em colaboração com a família:

a) ambiente familiar e seguro com intencionalidade educativa;
b) atendimento individual e personalizado, em função das necessidades de cada criança;
c) condições para o desenvolvimento integral da criança, num ambiente de segurança física e afetiva.

A Creche familiar visa, ainda, facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar.

 

Creche

A Creche é um equipamento de natureza socioeducativa, vocacionado para o apoio à família e à criança, destinado a acolher crianças dos 3 meses e meio aos 3 anos de idade, durante o período correspondente ao impedimento dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais (Portaria n.º 262/2011 de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 411/2012 de 14 de dezembro).

São objetivos da creche, designadamente os seguintes:

1. Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
b) Colaborar com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo da criança;
c) Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada criança;
d) Prevenir e despistar precocemente qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
e) Proporcionar condições para o desenvolvimento integral da criança, num ambiente de segurança física e afetiva;
f) Promover a articulação com outros serviços existentes na comunidade.

 

Jardim de Infância

O jardim de infância (ou pré-escola) é um serviço educativo e de apoio à família que se destina a acolher crianças entre os 3 anos e a idade de ingresso no 1.º ciclo do ensino básico. A Lei-quadro da Educação Pré-escolar (Lei 5/97 de 10 de fevereiro), define este nível de ensino como a primeira etapa da educação básica e, ao mesmo tempo, como um serviço social básico que se concretiza na prestação de serviço de refeições e prolongamento de horário.

De acordo com a Lei-Quadro da Educação Pré-escolar (Lei n.º 5/97 de 10 de Fevereiro, Diário da Republica, I.ª Série-A, n.º 34) são objetivos deste serviço:

Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida democrática numa perspetiva de educação para a cidadania;
Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência do seu papel como membro da sociedade;
Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem;
Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas;
Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;
Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;
Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança, designadamente, no âmbito da saúde individual e coletiva;
Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências e precocidades, promovendo a melhor orientação e encaminhamento da criança;
Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efetiva colaboração com a comunidade.

 

Os dados da investigação têm demonstrado que, a frequência de um contexto educativo formal é indispensável para proporcionar às crianças vivências alargadas, relevantes e adequadas que contribuam para a preparação para uma vida cujas características já experienciam nomeadamente através da família.